Este blogue respeita, escrupulosamente, ao abrigo do artigo... do decreto-lei n°... (não encontro qualquer legislação que defina o dia de reflexão) o silêncio artificialmente imposto (podiam ser mais dias) comummente designado por dia de reflexão. Anoto, no entanto, para quem estiver interessado, que eu não vou votar, obviamente, AD.